Âmbito da Aplicação

ÂMBITO DE APLICAÇÃO O Decreto-lei 71/2008 aplica-se às instalações CIE que, no ano civil anterior, tenham tido um consumo energético superior a 500 toneladas equivalentes de petróleo (500 tep/ano), excluindo as instalações de cogeração juridicamente autónomas e as empresas de transporte ou com frotas próprias consumidoras intensivas de energia.  Fora do âmbito de aplicação ficam também os … Continue a ler Âmbito da Aplicação