REGISTO DE NOVO CICLO DE PREn

Após a conclusão de um ciclo de Plano de Racionalização dos consumos de Energia (PREn), mantendo-se a aplicação do SGCIE (consumo anual da instalação superior a 500 tep), deverá ser o cumprido o disposto nos artigos 6º e 7º do Decreto-Lei n.º 71/2008 de 15 de Abril, ou seja a realização de uma nova auditoria energética e entrega de um novo PREn dentro dos prazos definidos.