Independentemente do cumprimento dos prazos previstos nos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei N.º 71/2008, os PREn submetidos a partir de 01 de janeiro de cada ano civil terão obrigatoriamente que apresentar como ano de referência, o ano civil anterior à data de submissão. Os PREn submetidos entre maio e dezembro de 2019, terão que obrigatoriamente … Continue a ler ANO DE REFERÊNCIA DO PREn
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